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A Comissão Européia encerra o debate sobre as normas do controlo de produtos procedentes do saara
18-03-2020


As autoridades marroquinas são o único interlocutor da União Europeia, responsáveis sobre o controlo

A comissão européia encerrou, em Bruxelas, terça-feira o debate que alguns membros do Parlamento Europeu tentaram provocar a respeito dos critérios da comercialização de frutas e verduras provenientes das regiões sul do Reino.

Em resposta a uma pergunta de um dos membros do Parlamento Europeu sobre as verificações da conformidade de produtos originários do Saara marroquino, o Comissário Europeu para a Agricultura, Janus Voisishowski informou que as autoridades marroquinas são responsáveis desse controle, consideradas o único interlocutor junto á  União Europeia.

O Sr. Wojciechowski destacou, de acordo com o Artigo 15.4 da Lei nº 2011/543, que o Marrocos é um dos países estrangeiros cujos padrões europeus homologados pela Comissão Europeia, considerando as autoridades marroquinas responsáveis  para verificar o cumprimento dos padrões de comercialização de frutas, de vegetais frescos, bem como  responsáveis pela comunicação junto á União Europeia.

Lembrando que em 2018, o Marrocos e a União Europeia renovaram seu acordo agrícola, que inclui explicitamente os produtos das regiões sul do Reino.

Bem como as duas partes  reiteram o acordo de pesca marinha, envolvendo todas as águas territoriais marroquinas de norte a sul do Reino.

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